Aprovado projeto de lei que inviabiliza realização dos shoppings de verão em Itapoá

Foto da reunião do dia 07/12.
Foto da reunião do dia 07/12.

Em uma reunião realizada na Câmara de Vereadores de Itapoá na noite desta segunda-feira, dia 14 de dezembro, os vereadores aprovaram por unanimidade, e em segunda e definitiva votação, a Redação Final do Projeto de Lei de iniciativa popular que “estabelece normas sobre a instalação e o funcionamento de atividades destinadas à realização de feiras e eventos temporários no município de Itapoá” (disponível na íntegra, clicando aqui). Após sancionada pelo Prefeito ou promulgada pela própria Câmara, a Lei só passaria a ter efeitos a partir de 1º de março de 2016. Portanto, no que diz respeito às feiras/shoppings de verão, só passaria a valer a partir da temporada 2016/2017.

Entre outras situações, o projeto de lei aprovado, veda o exercício de comércio temporário em local fixo; limita a 15 dias o prazo máximo de duração para as feiras itinerantes; proíbe que a Prefeitura de Itapoá conceda alvará para a realização dessas feiras, bem como para os eventos temporários durante os meses de dezembro e janeiro, e no período imediatamente anterior a 10 dias que antecedam o carnaval e o Dia da Independência. A proposição também prevê toda a relação de documentos que serão necessários para a realização dessas atividades e as especificidades dos locais físicos onde elas irão ocorrer.

O projeto aprovado pela Câmera, ainda, autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Comissão Municipal de Feiras Itinerantes Intermunicipais e Eventos Temporários, devendo ser constituída por sete membros composta por representantes dos seguintes órgãos – um da Secretaria Municipal de Planejamento, um da Secretaria de Tributação e Arrecadação Municipal, um da Secretaria Municipal de Turismo, dois membros designados por associações comunitárias declaradas de utilidade pública, dois membros indicados pela sociedade civil organizada, que apreciará as solicitações referentes ao tema, emitindo pareceres. Caso o parecer dessa comissão não seja favorável, a Prefeitura não poderá emitir alvará à feira itinerante ou evento solicitante.

Está proibido, por essas feiras ou eventos, a comercialização de produtos como tabaco, fumo ou cigarro de qualquer procedência; bebidas alcoólicas; armas de fogo e munições; e produtos originados de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados ou pirateados, sem origem fiscal.

O longo projeto, totalizando 10 páginas, também faz menção às penalidades previstas àqueles que descumprirem a lei, o que pode envolver a não liberação do alvará, multa, cassação do alvará já emitido e até mesmo impedimento de novos eventos desses moldes pelo prazo de dois anos.

Foto da reunião do dia 07/12, ocasião em que houve a primeira votação do Projeto.
Foto da reunião do dia 07/12, ocasião em que houve a primeira votação do Projeto.
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Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

4 comentários em “Aprovado projeto de lei que inviabiliza realização dos shoppings de verão em Itapoá

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    16 de dezembro de 2015 em 20:09
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    vergonha. vao trabalhar e deixem as pessoas trabalharem . eu ja fui comerciante em itapoa e fechei meu comercio.pois tanto os comerciantes quanto os moradores na sua grande parte se deslocam a curitiba e joinvile pra realizarem suas compras. isso nao passa de manobra pois estamos na reta de uma eleicao e vereadores com isso querem apoio. como se mostrassem trabalho com essa lei. vao trabalhar larguem as tetas da prefeitura e cargos publicas.bando urubus

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    16 de dezembro de 2015 em 14:28
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    Se por um lado, fortalece o comércio local, por outro favorece o surgimento de cartéis ditadores de preços e a castração da livre concorrência.
    Se os comerciantes itapoaenses se mantiverem honrados e honestos, eu residente e domiciliado aqui continuarei preferindo comprar aqui. Entretanto, se essa lei gerar os cartéis, serei obrigado a comprar em Guaratuba, Joinville, Curitiba ou em qualquer outro lugar onde realmente eu possa comprar satisfeito com preços e qualidade dos produtos e serviços.
    Sinceramente, estou com medo e preferiria que fosse instituído um imposto simples para itapoaenses e um imposto duplicado para comerciantes de outros logradouros, pois assim o município continuaria arrecadando mais e teríamos uma gama maior de produtos e serviços ofertados e uma concorrência sem intervenção governamental, pois todos sabemos que onde o governo (municipal, estadual ou federal) coloca a mão, infelizmente ocorrem nepotismo, protecionismo, tráfico de influência e outros tipos de corrupção.

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    16 de dezembro de 2015 em 08:30
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    Com certeza isso vem de agrado ao comercio local.
    pois a época de temporada e um espaço muito curto
    eainda vindo com atravessadores de outros locais para levar o dinheiro do turista. não aplicando no comercio local sem contar que o comercio itapoense se prepara o ano todo para bem atender o visitante na temporada….

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    15 de dezembro de 2015 em 10:35
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    Pelo que entendi da materia, também não poderá ter aqueles comércios de comida e bebida temporário que vem até à cidade somente na temporada. Realmente isso fortalece o comercio local, além de arrecadar mais impostos para o município.

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