Sentença do TJSC anula eleição das comissões permanentes da Câmara
Em decisão emitida pela juíza de Direito Fabrícia Alcantara, da comarca de Itapoá, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) anulou a eleição dos membros das comissões permanentes da CMI (Câmara Municipal de Itapoá).
A ação na Justiça foi impetrada pela vereadora Márcia Regina Eggert Soares (PSDB), que alegou irregularidades na referida eleição, conduzida pelo presidente da Casa, o vereador Daniel Silvano Weber (PMDB).
Segundo a denunciante, na eleição que ocorreu na noite do último dia 02 de fevereiro, o presidente do Poder Legislativo Municipal se utilizou de um parecer jurídico emitido pela procuradora da Casa, Mirele Speck, que se baseou no parágrafo 2º do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara, em que cita a proporcionalidade partidária das bancadas, como fundamento para permitir a participação do vice-presidente Ernesto de Aquino (PSC) e 1º secretário Thomaz Sohn (PP) como candidatos para a composição das comissões. Ocorre, que a decisão do presidente, segundo a denúncia acatada pela Juíza, desrespeitou o contido no parágrafo seguinte do Regimento, que diz: “O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar de Comissão Permanente quando não seja possível compô-la de outra forma adequadamente”. Para a vereadora Márcia Soares, a atitude do Presidente foi uma manobra política ilegal a fim de assegurar que a atual Mesa Diretora detenha maioria em todas as comissões permanentes da Casa. Por fim, em sua alegação, a vereadora ressaltou que discussões importantes, como o novo Plano Diretor, leis de incentivo á atividade portuária, entre outras, estão para ocorrer nos próximos dois anos.
Inicialmente, o pedido da vereadora denunciante foi indeferido por falta de provas, mas em seguida foram juntadas a mídia de gravação da Sessão Ordinária que teria eleito as referidas comissões. Após essa feita, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido da vereadora, sendo logo emitida uma liminar pelo Tribunal de Justiça, que suspendeu a eleição no dia 09 de fevereiro até que a ação fosse julgada. Nesse pouco mais de um mês de espera, a Câmara ficou sem poder apreciar um único projeto de lei, visto que esses precisam passar pelas comissões permanentes, que dão seus pareceres, antes de irem à votação.
Nessa terça-feira, dia 17 de março, porém, a Justiça divulgou sua decisão proferida um dia antes (16/03), anulando a eleição das comissões permanentes no dia 02 de fevereiro e exigindo que seja realizada uma nova votação, que respeite o Regimento Interno da Câmara.
Dessa forma, é esperada para a próxima segunda-feira, dia 23 de março, a nova eleição das comissões.
Clique aqui e confira a sentença proferida pela juíza Fabrícia Alcantara, na íntegra.
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