“Cachorro na praia não pode!” por Werney Serafini
Não esqueço a reprimenda que levei de um desconhecido. Fui, enfaticamente, – para não dizer grosseiramente -, censurado por conduzir meu cachorro na praia. Acusou-me de desrespeitar a lei que proíbe a presença deles nas areias da praia. Situação constrangedora.
“Carão” a parte, não imaginava que os cães fossem nocivos, a ponto de existir lei municipal proibindo-os na praia. Confesso que desconhecia – e fique claro, não é justificativa -, da proibição legal nas praias de Itapoá, frequentadas que são por tantos animais acompanhados ou não por seus donos.
Os cães fazem as “necessidades” na praia e sem a menor cerimônia. Não entram disfarçadamente no mar para aliviá-las. E mais do que a desagradável sensação de pisar naquele “cocosão” depositado na areia, levá-los a praia é prejudicial ao cão e as pessoas, conforme pesquisei.
Os animais podem contrair doenças graves, como a dirofilária, conhecida como a doença do verme do coração que é transmitida por picadas de pernilongos, comuns em cidades do litoral. Trata-se de um parasita que se instala no coração do animal e pode levá-lo à morte se não for tratado no início. Considerada uma zoonose, pode ser transmitida aos humanos, alojando-se no pulmão.
Outras enfermidades podem ser contraídas por eles, como a otite, inflamação dos ouvidos devido aos mergulhos nas ondas. Dermatites e irritações na pele, ocasionadas pelo acumulo de sal. Vômitos, complicações estomacais e diarreias, ao ingerirem peixes mortos e organismos estranhos encontrados na areia.
As fezes e a urina excretadas na areia podem transmitir, aos humanos, os conhecidos “bichos geográficos”, parasitas que entram pela sola dos pés, se instalam por baixo da pele e abrem incomodas galerias.
São fatos mais que suficientes para convencer que não levar os cães à praia passa a ser um ato de respeito ao próprio animal e às pessoas que as frequentam.
Para não ficar no dito pelo não dito, dá o que pensar a situação dos cães em Itapoá. Não existe um controle “dos animais com donos” existentes na cidade e o que dizer, então, dos “animais sem donos” que proliferam soltos nas ruas e praias.
Pode ser que em uma ou outra praia, não em todas – aqui por onde ando, certamente que não – exista sinalização indicando a proibição dos animais. Também não lembro de campanhas feitas para esclarecer o porquê da proibição.
Para finalizar, em respeito ao direito dos animais e à significativa população canina em Itapoá, a exemplo da praça para cães recentemente criada no bairro Paese, fosse designada uma praia, das tantas existentes em Itapoá, para que nelas, sob determinadas condições, fosse permitida, legalmente, a presença dos cães e seus respectivos donos. Afinal, eles também apreciam uma corrida na areia e um mergulho no mar.
Itapoá (Verão), janeiro de 2025.
Publicar comentário