“Eleições, e depois?” por Werney Serafini
Em outubro será eleito o gestor de Itapoá para próximos quatro anos. Escolha democrática importante para todos os itapoaenses.
Mal terminou o carnaval e iniciou-se os preparativos para as eleições municipais. Os partidos políticos até então “adormecidos”, ressurgiram tal qual a pedra que empresta o nome a cidade.
“Pré-candidatos” dão o ar da graça. Alianças, as mais diversas e inimagináveis. “Especialistas” conjecturando sobre as possibilidades desse ou daquele nome. E o jogo segue nos bastidores até julho, quando as convenções partidárias selecionam aqueles que participarão da disputa. É dada a largada oficial para a campanha eleitoral, a corrida atrás dos eleitores.
Para as eleições de prefeito, vice-prefeito e vereadores, as qualificações pessoais vêm acompanhadas de propostas de governo. Afinal, é necessário dizer ao eleitor o que será feito se eleitos forem. Propostas elaboradas com maior ou menor comprometimento e que servem como” recheio” para a campanha eleitoral.
O “Programa de Governo” é a base publicitária das campanhas. Um portfólio do que os candidatos pretendem realizar. Propostas agradáveis aos ouvidos do eleitor: novas escolas, postos de saúde, creches, pavimentação, segurança, geração de empregos e outras tantas.
Depois da eleição, nem eleitor e nem eleito parecem lembrar das promessas da campanha. Quando muito, postagens nas mídias sociais, com destaque fotográfico das realizações, que nem sempre são as abordadas no plano original e, não há forma legal que obrigue aos eleitos cumprirem as promessas feitas.
A partir dessas constatações o “Movimento Nossa São Paulo” apresentou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que acolhida pelo Executivo foi aprovada na Câmara de Vereadores. A emenda, conhecida como “Lei das Metas”, obriga ao prefeito eleito anunciar em 90 dias da posse, as metas que pretende atingir até o final do mandato. Metas quantitativas para todas as áreas da administração e que devem contemplar as propostas feitas no Plano de Governo.
Diversos municípios adotaram a Lei de Metas com resultados positivos, pois tanto os eleitores quanto a imprensa têm como cobrar à execução dos programas de governo. Além da contribuição pedagógica proporcionada, pois os programas terão que ser estruturados com base na realidade, isto é, apresentarem-se viáveis para que sejam realmente executados, como consta no dispositivo legal. A Lei de Metas pode ser interpretada como um “choque de gestão”, necessário na administração das cidades brasileiras.
Uma Lei de Metas incorporada na legislação municipal proporcionaria uma verdadeira mudança, para não dizer revolução, na cultura política de Itapoá. Os futuros gestores teriam como prioridade a materialização do discurso político e como consequência a qualidade dos investimentos e serviços prestados à população.
Itapoá (Inverno), julho de 2024.
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