Após denúncia do MP, acusados de homicídio de mulher em Garuva vão a Júri Popular
Ação diz respeito a crime ocorrido no dia 10 de setembro do ano passado em uma floricultura da qual a vítima era proprietária
Um crime cometido em 2022 abalou a comunidade de Garuva. A morte de uma mulher, com seis tiros à queima roupa, dentro da sua empresa – uma floricultura – levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a oferecer denúncia contra os dois suspeitos do ato criminoso e requerer que os réus fossem julgados pelo Tribunal do Júri.
No Tribunal do Júri, os réus são julgados pelo Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade. O pedido de júri popular foi aceito pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva no início do mês de agosto.
A ação penal do MPSC aponta as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, ato de assegurar vantagem, recurso que dificultou a defesa da vítima e o crime conexo de violação de domicílio.
Como o crime ocorreu
A denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que no dia 10 de setembro de 2022, duas pessoas, um homem e uma mulher, chegaram com um automóvel da marca Pegeout, conduzido pelo réu, no estabelecimento comercial e residência da vítima.
A acusada desceu do veículo, entrou no estabelecimento e perguntou pela dona do local. Quando a funcionária da proprietária a chamou, a ré começou a atirar. A vítima tentou fugir, mas seguiu sendo alvejada. Somente quando já estava caída, a suposta autora dos disparos fugiu do local no carro e na companhia do réu que a aguardava.
Em seguida, a vítima foi encaminhada para atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Garuva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu momentos após o crime.
Na ação penal pública, o MPSC destaca que “o ato criminoso foi cometido mediante erro sobre a pessoa. Os réus tinham o objetivo de matar a prima da vítima, mas por equivocada identificação, acabaram atingindo-a”.
Consta na instrução processual que a prima da vítima ajuizou ação de reintegração de posse de uma chácara na cidade de Contenda/PR, em desfavor de familiares dos acusados.
Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota “toda a conduta criminosa foi movida por motivo torpe, pois é decorrente de vingança, por retaliação ao fato do ajuizamento da ação de reintegração de posse contra os familiares dos réus, visando o crime de homicídio assegurar a manutenção da posse da propriedade no Paraná”.
Cota ressalta ainda que o “crime de homicídio também foi praticado para assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, qual seja o crime de invasão de domicílio, objeto de processo judicial, além do crime de falsificação de documento particular, pois existem notícias de que os contratos de compra e venda da chácara apresentados à justiça pelos familiares do réu foram falsificados.
Além disso, também destaca a denúncia do MPSC, que o crime ocorreu de modo que impossibilitou a defesa da vítima, pois ela não pode esboçar qualquer reação com a finalidade de resguardar sua vida, já que foi surpreendida em um sábado pela manhã em seu estabelecimento comercial e residência.
Da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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