Prefeitura de Itapoá atualiza restrições relacionadas à Covid-19
Nessa quarta-feira, dia 23 de dezembro, a Prefeitura de Itapoá emitiu o Decreto nº 4780 / 2020, em que o prefeito Ezequiel de Andrade determina que o Município cumprirá a Deliberação nº 49 / 2020 da CIR (Comissão Intergestores Regional) da Região de Saúde Nordeste de Santa Catarina quanto a novas medidas de controle da Covid-19. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com as medidas podendo ser reavaliadas havendo a necessidade e tendo a validade de 20 dias, podendo também ser prorrogado se necessário.
A Deliberação da CIR, assinada no dia 18 de dezembro de 2020, considera diversos aspectos relacionados ao novo coronavírus.
Confira os principais pontos da deliberação aprovada:
– Ficam liberadas para o funcionamento dos food-trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, similares até as 23h, permitindo a permanência até as 24h das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 23h para finalizar o atendimento, e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas, limitando o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
– Ficam liberados para o funcionamento os restaurantes/pizzarias, as lanchonetes padarias/confeitarias e similares, até as 23h, permitindo a permanência até as 24h das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 23h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de bufê dentro das normas sanitárias, e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas, limitando o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento. Será proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares; 2.2. Será obrigatória a limitação do número de clientes a 4 (quatro) por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os clientes;
– Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética. E determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de 2020 e da Instrução normativa nº 004/DIVS/2013;
– Ficam liberadas para o funcionamento as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, dança, estúdios, escolas de natação, padel, tênis, práticas integrativas, pilates. E determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme a Portaria SES 713 de 18/09/2020, limitando o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;
– Ficam liberados para o funcionamento os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e medicamentos (farmácias, drogarias, mercados, mercearias e supermercados, açougues, verdureiros e afins). E determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria SES 180 de 18/03/2020 alterada pela Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 art. 5º: Sugere limitar o ingresso e a circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas e/ou definir em 30% a capacidade de ocupação. Ficam liberadas as entregas delivery e os colaboradores deverão cumprir as Diretrizes Sanitárias estabelecidas;
– Ficam liberadas as atividades do comércio, bancário (bancos e lotéricas) e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas. Necessário ampliar horário de atendimento para não provocar aglomeração e filas, principalmente nos dias de pagamento;
– Os Órgãos Públicos devem seguir as Diretrizes Sanitárias Estaduais e Municipais estabelecidas pelos seus órgãos de forma a garantir a segurança dos servidores e da população usuária dos serviços;
– Ficam autorizados de funcionamento as aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores, condicionado ao cumprimento de Portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, de acordo com Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020;
– Ficam liberadas a realização de cultos religiosos com lotação máxima de 30% da capacidade e determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria 736 de 23 de setembro de 2020;
– Portaria 710 de 18 de setembro de 2020, alterada pela Portaria SES 821 de 23 de outubro de 2020 proíbe realização de eventos sociais;
– Portaria 744 de 24 de setembro de 2020 alterada pela Portaria SES 822 de 23 de outubro de 2020 proíbe o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows;
– Conforme Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 define que o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado a 50% de sua capacidade instalada, garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 257/20. Libera horário normal de funcionamento dos shoppings center;
– Sugere que o comercio de rua, no período natalino, amplie seu horário de atendimento visando não haver aglomerações, e define que: não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros, os provadores, se houver, deverão estar fechados; o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade; os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público; não permitir que clientes entrem e circulem sem máscaras nos ambientes;
– O transporte coletivo urbano municipal, com utilização da capacidade maxima de 70%, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana estão autorizados de funcionamento, condicionado ao cumprimento de portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos de acordo com a Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020;
– As operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas na Portaria N.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020. A autorização de operação prevista na portaria abrange todo território catarinense e independe da matriz de avaliação de indicadores de risco potencial por região do governo estadual;
– É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todo o município com exceção dos ambientes domiciliares. O descumprimento do uso de máscaras deverá ter penalidades previstas em decreto específico emitidos por cada município;
– Suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais de acordo com a Portaria SES 592 de 17 de agosto de 2020;
– Conforme Portaria 743 de 24 de setembro de 2020 a capacidade de hospedagem dos hotéis, pousadas, albergues e afins fica limitada a 30% (trinta por cento) garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 244/20; Os serviços de alimentação dos hotéis, pousadas, albergues e afins devem seguir o previsto na Portaria SES nº. 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la; Os hotéis, pousadas, albergues e afins com áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos devem seguir o previsto na Portaria SES nº 713 de 18/09/2020;
– Fica autorizado som ao vivo em restaurantes e bares, respeitando o distanciamento de 2,00 metros entre o artista solo e as mesas assim como a utilização de barreira de acrílico. As demais medidas sanitárias devem ser respeitadas;
Clique aqui e confira o decreto Municipal de Itapoá nº 4780 / 2020 na íntegra.
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