Prefeitura de Itapoá publica decreto atualizando medidas para o enfrentamento da Covid-19

Novas medidas no combate à pandemia pela Covid-19 estão vigentes em Itapoá. Nessa segunda-feira, dia 26 de outubro, a Prefeitura local publicou um decreto com essa atualização.

Entre os destaques da normativa, estão a autorização para a retomada, de forma gradual e monitorada, de casas noturnas, pubs, casas de show e afins, respeitando a capacidade de ocupação de 30% do espaço. Também está liberada a música ao vivo em restaurantes e bares para artistas solo e bandas de, no máximo, três membros. As aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, assim como aulas teóricas no centro de formação de condutores também estão liberadas. Porém, elas ficam condicionadas ao cumprimento de Portaria da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina que regulamenta protocolos sanitários específicos (Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020).

O decreto municipal também determina que os velórios realizados em Itapoá tenham duração máxima de seis horas nos casos que não são suspeitos de Covid-19 e sejam realizados das 07 às 18 horas, limitando a entrada ao local em 10 pessoas por vez, sob responsabilidade da Funerária. Segue obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (inclusive vias) e os ambientes privados compartilhados. Assim, também, fica a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e praias. Segue autorizada, porém somente com a utilização de máscara e o respeito ao distanciamento entre as pessoas.

Outro tema abordado no novo decreto é a retomada das competições esportivas, que enquanto durar a pandemia, será exclusivo para atletas com idade igual ou superior a 16 anos de idade, exceto para os eventos promovidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no que diz respeito a modalidades com idades diferenciadas, já previstas em regulamento.

As academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, escolas de natação, escolas esportivas, padel, tênis, práticas integrativas e pilates permanecem liberadas, assim como o funcionamento dos food-trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares, até a meia noite, sendo permitida a permanência das pessoas que já estão dentro do estabelecimento até a meia noite e meia para o encerramento do atendimento.

Mais detalhes, você pode conferir direto no Decreto Municipal de Itapoá nº 4620 / 2020, disponível clicando aqui.

FOTO: Julio Penteriche / Praia de Itapoá-SC.

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Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

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