Prefeito de Itapoá decreta, novamente, a instalação de barreiras sanitárias no Município
Por meio do decreto municipal nº 4.472, assinado nesta terça-feira, dia 09 de junho, Marlon Neuber, prefeito de Itapoá, instituiu a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da Cidade, ficando proibida a entrada de pessoas que não residam ou trabalhem no Município pelo prazo de cinco dias, podendo ser prorrogado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão leva em consideração a notória e crescente escalada dos índices de manifestação do novo coronavírus em todo o País, inclusive em Itapoá. Também considera o fato de Itapoá ter vocação turística com a visitação de milhares de pessoas oriundas de diversas partes do País, quais podem estar propagando a Covid-19.
Estarão autorizados a passar pelas barreiras sanitárias, os veículos ou pessoas que comprovem moradia fixa em Itapoá, através de comprovante de residência e registro de imóvel ou contrato de locação registrado em cartório, podendo ser realizada consulta ao cadastro no SUS (Sistema Único de Saúde). As empresas que possuírem funcionários e prestadores de serviços vindo de outro município deverão emitir uma declaração de vínculo empregatício e o funcionário ou prestador de serviços deverá portar esse documento para entrar na Cidade. Todas as pessoas abordadas estarão obrigadas a obedecer às orientações e providências dadas pelos profissionais que estejam trabalhando nas barreiras sanitárias em nome do Município de Itapoá.
Está proibida a entrada de veículos de transporte remunerado e/ou por aplicativo, com registro de licenciamento em outras cidades. Originalmente, o decreto estabelecia que bares, lanchonetes e restaurantes ficam obrigados a encerrar suas atividades antes das 23h, enquanto os demais estabelecimentos comerciais deverão suspender o atendimento até as 20h. Posteriormente, o decreto foi alterado, sendo que todos os estabelecimentos comerciais ficaram autorizados a funcionar até a meia noite. O atendimento “delivery”, por sua vez, poderá funcionar em qualquer horário, ficando proibida a retirada do produto “in loco”. O decreto, originalmente, também suspendeu a colocação de mesas na parte externa dos comércios como lanchonetes, bares, restaurantes e afins pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado. A alteração posterior estabeleceu que essas mesas só não podem ser colocadas em áreas públicas pelo mesmo período.
Outra proibição diz respeito à permanência em praias e espaços públicos. Além disso, está estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços coletivos de todo o território municipal.
Pouco antes da divulgação do novo Decreto Municipal, o Prefeito de Itapoá divulgou um vídeo em que ele justifica a medida, tendo entre os motivos, a recente ampliação de 50% no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 em poucas horas, indo de quatro para seis casos. Desses, dois já estão curados, mas ainda há quatro pessoas seguem em isolamento. “Pelo que a gente tem diagnosticado (o nosso pessoal da Vigilância tem identificado), são pessoas que estiveram fora da Cidade e acabaram contraindo esta doença e estão aqui dentro da nossa cidade, são moradores daqui, em quarentena, para poder se recuperar. Em razão disso, eu peço muita atenção de vocês para que evitem ao máximo possível saírem da Cidade, permaneçam em Itapoá, evitem contato com as pessoas para que a gente possa se resguardar, para que possamos nos resguardar e também resguardar as nossas famílias”, pede o Prefeito.
Confira, abaixo, a íntegra do vídeo em que o Prefeito justifica as restrições, acompanhado de Daniel Pastuchaki, servidor da Saúde que coordena as barreiras sanitárias:
Matéria atualizada às 23h10 do dia 10 de junho de 2020.
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