Na praia não pode, por Werney Serafini
Tempos atrás, um desconhecido, turista talvez, me passou uma severa descompostura. Fui censurado por estar com o Modestinho na praia. Modestinho é o meu garboso galgo. Acusou-me de desrespeitar a lei que proíbe a presença de cães na orla. Um sermão desconcertante! Confesso, não foi nada agradável.
“Carão” à parte, não imaginava que os cães fossem tão “nocivos”, a ponto de existir lei municipal proibindo-os na praia.
Desconhecia, – e fique claro, não se trata de justificativa -, a existência da proibição legal nas praias de Itapoá, frequentadas que são por tantos animais acompanhados ou não dos seus donos. Se soubesse, a lei seria respeitada.
O fato é que os cães fazem as “necessidades” na praia e sem a menor cerimônia. Não entram disfarçadamente no mar para “aliviá-las”, como alguns humanos o fazem. E mais do que a desagradável sensação de pisar naquele “cocosão” na areia, levá-los à praia pode ser prejudicial tanto ao cão quanto as pessoas, segundo os entendidos que consultei.
Os cães podem contrair doenças graves, como a dirofilária, conhecida como a “doença do verme do coração”, que é transmitida por picadas de pernilongos, comuns em cidades do litoral. Trata-se de um parasita que se instala no coração do animal e pode levá-lo a morte se não for tratado logo de início. Considerada uma zoonose, pode ser transmitida aos humanos, alojando-se nos pulmões.
Menos graves, outras enfermidades podem ser contraídas por eles, como a otite, inflamação dos ouvidos dos animais devido aos mergulhos nas ondas. Dermatites e irritações na pele, ocasionadas pelo acúmulo de sal. Vômitos, complicações estomacais e diarreias, ao ingerirem peixes mortos e organismos estranhos encontrados na areia.
As fezes e a urina excretadas na praia podem transmitir aos humanos os conhecidos “bichos geográficos”, parasitas que entram pela sola dos pés, se instalam por baixo da pele e abrem verdadeiras galerias.
São fatos mais que suficientes para convencer que não levar os cães à praia passa a ser um ato de respeito ao próprio animal e às pessoas que as frequentam.
Assim, Modestinho, meu garboso e cordato galgo que desculpe, mas a curtição acabou, pois, cachorro na praia, não mais.
Para não ficar entre o dito e o não feito, dá o que pensar a situação dos demais cães em Itapoá. Não existe controle “dos animais com donos” existentes na cidade, o que dizer, então, dos “animais sem donos” que proliferam as dezenas, verdadeiras matilhas soltas nas ruas e praias.
Pode ser que em uma ou outra, mas não em todas – aqui por onde ando, certamente não – exista sinalização indicando a proibição dos animais. Também não lembro de campanhas feitas para esclarecer o porquê da proibição.
Talvez o cidadão, aquele do “carão”, possa manifestar com a mesma veemência a ilegalidade dos cães na praia para os responsáveis pelo bem-estar da cidade – prefeito, secretários e demais autoridades – ou, aos vereadores que tem como incumbência fiscalizar a administração municipal.
Por minha conta, em respeito ao direito dos animais e à significativa população canina, sugiro que se designe uma ou duas praias das tantas existentes em Itapoá, para que nelas, sob determinadas condições, seja permitida, legalmente, a presença dos cães com seus respectivos donos. Afinal, eles também apreciam uma corrida na areia e um mergulho no mar.
Naturalmente, tem gente que não vai concordar!
Itapoá (Verão), janeiro de 2019.
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