Irregularidades eleitorais possuem canais distintos para denúncia
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos apresentem denúncias, em especial durante o período de propaganda eleitoral. Contudo, é preciso estar atento à natureza da irregularidade para que ela seja comunicada pelo caminho adequado, que permitirá a avaliação mais eficaz de cada caso.
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal. Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entenda cada situação:
Propaganda irregular
Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo Pardal está disponível para download no Google Play e na App Store. Por meio do app, é possível informar à Justiça Eleitoral sobre a veiculação de propaganda eleitoral irregular.
A ferramenta possui formulários específicos para propaganda geral nas ruas ou para propaganda na internet. Em ambos, é obrigatório a comprovação mínima da irregularidade para que a denúncia seja encaminhada ao juízo eleitoral daquela região.
É importante observar que, ainda que o eleitor não concorde com a realização de determinada propaganda, isso não significa que ela seja proibida. Por isso, ao cadastrar uma denúncia no Pardal, o aplicativo esclarece o que é permitido e o que é vedado pela legislação em relação ao tópico que o usuário deseja informar.
O acompanhamento da denúncia pode ser feito digitando o número do protocolo na versão Web do sistema (pardal.tse.jus.br/pardal-web), que também apresenta estatísticas das notificações apresentadas em todo o Brasil — até o fechamento desta matéria no dia 06 de setembro, mais de 25 mil denúncias haviam sido registradas no país, e mais de 800 em Santa Catarina, sendo oito em Itapoá e uma em Garuva.
Crimes eleitorais
Eleitores que tiverem notícia da ocorrência de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte de eleitores, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, calúnia ou injúria eleitoral, dentre outros possíveis crimes relacionados ao pleito, podem denunciar a situação por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (mpsc.mp.br/ouvidoria/denuncia-eleitoral).
Desinformação e discurso de ódio
Para as Eleições Municipais de 2024, o TSE passa a oferecer também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral — SIADE. A ferramenta recebe denúncias da propagação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que tenham potencial para causar danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.
Propaganda eleitoral é direito tanto de candidatos quanto do eleitorado
Para além de um direito dos partidos políticos e seus candidatos, a propaganda eleitoral é também um direito dos eleitores. É nesse momento que o eleitorado pode conhecer melhor as trajetórias, ações e propostas de quem disputa um cargo eletivo.
A coordenadora de orientação e gestão processual do TRE-SC, Aline de Godoy, ressalta que, caso o eleitor identifique alguma conduta grave que mereça intervenção da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, ele deve denunciar pelos canais adequados. “Entretanto, o foco principal do eleitor deve ser conhecer detalhadamente as pessoas que se apresentam, para que no dia 6 de outubro, ele possa fazer uma escolha bem informada e responsável”, destaca.
Da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC, com adaptações do Itapoá Notícias.
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