“Quem sabe faz a hora não espera acontecer”, por Werney Serafini

Unidades de Conservação em margens de rios têm objetivos que se complementam. Um, considera o aspecto social e cultural, traduzido pela ideia da organização do espaço voltado ao laser, ao convívio das pessoas e a práticas esportivas. Outro, na conservação, manutenção e recuperação ambiental a partir da integração dos ecossistemas, pressupondo linearidade e conexão na promoção da biodiversidade, drenagem, controle de erosão e dos serviços ambientais dos sistemas naturais.

A legislação brasileira considera margens dos rios APPs, ou seja, Áreas de Preservação Permanente. Essas áreas não podem ser ocupadas e, eventuais intervenções são permitidas, desde que em caráter de excepcionalidade. No entanto, como o mercado imobiliário é excludente, as áreas públicas ou privadas de proteção ambiental acabam como alternativa para que pessoas excluídas do mercado formal as ocupem, ou por iniciativa própria, ou por ação de especuladores ilegais. Isso potencializa nas áreas ambientalmente frágeis, os riscos para a vida humana, as condições insalubres de habitação, e uma infinidade de danos muitas vezes irreversíveis.

Os riscos de inundações e a contaminação das águas passam a ser consequência dominante. Geralmente, e Itapoá não é exceção, verifica-se no entorno dos cursos d’água a falta de cobertura florestal adequada, ocupações irregulares, impermeabilização do solo, canalização dos córregos e lançamento de esgoto em fossas individuais, cujos excessos lixiviados para o lençol freático, poluem as águas subterrâneas.

Felizmente, cresce o consenso de que os padrões de desenvolvimento precisam ser revistos. O interesse da população pela vivência pública nas cidades tem revigorado o conceito e a utilização das Unidades de Conservação, sejam elas públicas ou privadas. Essas mudanças comportamentais somadas as transformações econômicas, obrigam os gestores municipais investir em projetos para valorização dos espaços coletivos, especialmente áreas verdes. Entre as formas para equilibrar urbanização e natureza, a Unidade de Conservação urbana surge como alternativa eficaz. Considere-se que os modelos tradicionais de praças e jardins não mais se mostram adequados às necessidades atuais, pois a moderna dinâmica urbana obriga uma visão holística, sistêmica e interdisciplinar para atingir o equilíbrio ambiental, social e econômico.

Em 2006, o CONAMA editou Resolução sobre os casos excepcionais em que são permitidas intervenções de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. Além de regularizar situações existentes, possibilitou a intervenção nas áreas de preservação permanente, possibilitando a implantação de áreas verdes de domínio público e de alguns outros usos mediante condicionantes e restrições. Porém, na maioria dos projetos, falta um planejamento que articule essas intervenções com as necessidades sociais e ambientais, principalmente em relação as condicionantes legais. A pouca atenção dada a essa questão no contexto municipal, dificulta a compreensão das funções que as unidades de conservação assumem nas cidades.

A relevância ambiental  do rio Saí Mirim em Itapoá, fundamenta a necessidade de se “desenvolver projeto participativo para  elaboração de estudo técnico multidisciplinar para subsidiar a criação de unidade de conservação linear, compreendendo as margens do rio Sai Mirim conforme determinação legal que estipula a distância de 100 metros em cada margem do rio em áreas não urbanizadas, em acordo com a Lei Complementar nº 021/2008 do Zoneamento Ecológico Econômico, visando a preservação, conservação e proteção da Mata Ciliar do rio Saí Mirim, manancial de captação de água da cidade. O estudo virá complementar o projeto Nascentes do Saí realizado pela prefeitura de São Francisco do Sul em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, na Vila da Glória”¹.

Diz a canção que quem sabe faz a hora, não espera acontecer…

 

¹ Manifesto aos Candidatos e Candidatas às Eleições Municipais de 2020. (ADEA- Associação de Defesa e Educação Ambiental)

Itapoá (outono), abril de 2020.

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Werney

Werney Serafini é presidente da Adea – Associação de Defesa e Educação Ambiental. Acredita no desenvolvimento de Itapoá com a observância de critérios ambientalmente adequados.

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