Prefeitura de Itapoá atualiza medidas de combate ao coronavírus
Seguindo as recomendações da Regional de Saúde, a Prefeitura de Itapoá publicou o decreto municipal nº 4526/2020 (cuja íntegra está disponível clicando aqui) que trata de novas medidas de combate ao coronavírus.
Confira os principais pontos:
– Supermercados, mercadinhos e quitandas estão autorizados a abrir somente de segunda a sábado das 08h às 20h e aos domingos até as 12h;
– Restaurantes, conveniências, bares, tabacarias e similares estão autorizados a receber clientes de segunda a sexta-feira, das 08h às 23h e finais de semana até as 20h. Fora desses horários, o atendimento só pode ocorrer por delivery ou retirada no balcão. Fica vedada a colocação de cadeiras e mesas à beira-mar;
– Padarias, cafeterias e confeitarias estão autorizadas a funcionar até as 20h;
– Permanece proibida a música ao vivo em qualquer local, assim como a realização de shows, espetáculos e outras atividades de entretenimento;
– Cultos e celebrações religiosas estão permitidos desde que seja disponibilizado álcool em gel na porta, e a ocupação não ultrapasse 30% da capacidade de público, devendo ocorrer com o uso obrigatório de máscara por todos os participantes;
– Está proibida a permanência e aglomeração de pessoas nas praias e áreas públicas de Itapoá, assim como a realização de atividades esportivas coletivas;
– Fica limitada a hospedagem transitória e locações de interesse turístico em hotéis, pousadas, entre outros, em 50% da capacidade do estabelecimento, ressalvados os dias em que se estabelecer barreiras epidemiológicas de caráter restritivo nas entradas do município;
– As aulas presenciais seguem suspensas até o dia 07 de setembro ou quando houver segurança para sua realização;
– O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes públicos e privados;
– O descumprimento do disposto neste Decreto poderá ensejar a penalidade prevista no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e da Lei Municipal de Itapoá nº 1023/2020, passível de detenção e multa.
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