Homem é condenado a 100 anos de prisão por abuso sexual de filhas e enteada em Itapoá
Um homem de 47 anos foi condenado, esta semana, a 100 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por abusar, ao longo de diversos anos, de duas filhas biológicas e uma enteada em Itapoá. A sentença foi proferida pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2ª Vara da comarca da Cidade.
O homem foi julgado pelos crimes de estupro de vulnerável contra as três vítimas, com causa de aumento de pena em razão do parentesco. Ainda, foi reconhecida a continuidade delitiva, em razão dos abusos terem se perpetuado ao longo de vários anos.
Em depoimento, uma das vítimas do agressor afirmou que sofreu o primeiro estupro aos seis anos de idade, quando o réu a amarrou com um fio de luz e praticou relação sexual. Os atos só cessaram em sua adolescência, quando ela ameaçou o acusado com uma faca ao descobrir que sua irmã caçula também era vítima de abusos.
A segunda vítima também garantiu que foi abusada pelo agressor quando tinha entre sete e oito anos de idade. Os abusos ocorreram por aproximadamente três a quatro anos. Ela conta que o réu a ameaçava de morte caso contasse algo para sua mãe. Já a matriarca tinha fortes problemas de coluna e, por conta de remédios, passava muito tempo desacordada. A vítima contou que o agressor aproveitava esses momentos de sonolência para cometer os atos.
Por último, a atual enteada do acusado, cuja denúncia trouxe à tona os abusos anteriores praticados contra as filhas biológicas, também confirmou ter sido violentada. Relatou que o réu, além de agredi-la fisicamente, lhe dava dinheiro para não chorar durante a prática dos atos.
Na sentença há registros de muita comoção durante alguns dos depoimentos das vítimas abusadas pelo homem. “Restou inconteste que o acusado, após abusar sexualmente, ao longo de vários anos, de suas filhas biológicas, prosseguiu em sua empreitada criminosa voltando os olhos agora para uma nova criança, sua enteada, que de forma lastimável ficou por dois anos à mercê das barbáries do acusado. A triste narrativa apresentada na denúncia e confirmada no decorrer do processo não deixa dúvidas de que o réu tratava-se de um predador sexual de menores”, destacou a magistrada, em seu julgado.
Da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.
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