De acordo com nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itapoá, a lei municipal nº 586/2015, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) já foi sancionada. O objetivo é regularizar os créditos tributários do Município, decorrentes de débitos relativos a IPTU (Imposto sobre a Propriedade predial e territorial urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço), Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, taxas relativas a alvarás de construção e “Habite-se”
A norma foi publicada no dia 09 de junho, mas precisa de 15 dias para ter efeito. Portanto, o período de renegociação dos débitos vai do dia 24 de junho até 18 de dezembro.
De acordo com a Prefeitura de Itapoá, o contribuinte interessado em aderir ao Refis 2015, deverá negociar todos os débitos pendentes com o Município. Descontos serão oferecidos de acordo com a forma de pagamento. À vista, por exemplo, o devedor será anistiado de todos os juros e multa de mora. Já na opção de parcelamento, a dívida poderá ser paga de três a 24 vezes, com a primeira parcela sendo quitada no ato de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal e desconto variando de acordo com a quantidade de parcelas.
“Os contribuintes que quitarem seus débitos com o Município poderão evitar que seus nomes sejam levados a Protesto ou seus imóveis levados à leilão”, explica a nota da Prefeitura.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei Municipal nº 586/2015, que instituiu o Refis 2015 em Itapoá.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com o Setor de Tributação da Prefeitura local pelo telefone (47) 3443-8830 ou e-mail tributacao@itapoa.sc.gov.br – o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min.
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Tenho dois terrenos em Itapoã que precisam essa legalização que o refiz pode ajudar .a prefeitura vai mandar os papéis ou tem como mandar via email obrigados
Bom dia, Maria!
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