Uma ACP (Ação Civil Pública) requerendo liminar contra as restrições criadas pelo Governo Federal para o acesso dos universitários ao FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em Joinville.
O procurador da República Mário Sérgio Chanaggé Barbosa, autor da ação, pede para que o acesso ao FIES seja reaberto e mantido em pleno funcionamento, sem restrições, independentemente se a solicitação for para a concessão de novos contratos ou aditamentos daqueles já existentes. A alegação é de que muitos alunos que dependem do programa para pagar os seus estudos não conseguiram finalizar os processos de financiamento devido a uma nova norma estipulada pelo Governo.
Caso os réus da ação – União e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) – sejam condenados, eles não poderão instituir quaisquer restrições aos contratos do FIES, salvo as que já estão previstas na lei que institui o programa.
A abrangência dessa ação civil pública contempla os municípios de Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, São Francsco do Sul e São João do Itaperiú. O caso, ainda, foi encaminhado à Florianópolis, capital do Estado, para que se busquem os efeitos a nível estadual ou, até mesmo, nacional nessa ACP.
Criado pelo Governo Federal em 2001, o FIES concede financiamentos a juros baixos, possibilitando que estudantes de baixa renda possam cursas o ensino superior em instituições privadas.
Neste ano de 2015, desde o início do período de inscrições e aditamentos de contratos, milhares de estudantes em todo o Brasil não conseguem finalizar os processos no site do programa. Uma alteração nos critérios para a concessão de financiamentos foi o que causou a falha. Foram excluídas do FIES, as instituições que reajustaram suas mensalidades acima do índice de inflação de 6,41%. Com a medida, milhares de alunos que dependem do FIES ficaram impossibilitados de firmar novos contratos ou aditar aqueles já existentes.
Para o MPF, a nova restrição não possui amparo legal e tampouco foi comunicada aos estudantes e às universidades. “Não há decreto, portaria, Lei ou qualquer outra norma que o valha”, escreve o procurador Ghannaggé, autor da Ação. “Simplesmente, criou-se uma limitação no ‘sistema’, o que é, data vênia, absolutamente ilegal”, conclui.
Além disso, ele alega que a imposição de limite para o reajuste das mensalidades também fere a autonomia administrativa e de gestão financeira, garantidas por lei, das instituições de ensino privadas. Mesmo assim, um inquérito civil para apurar eventuais abusos nos aumentos de mensalidades foi instaurado pelo MPF, o qual deve ser analisado separadamente.
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