Nessa terça-feira, dia 24 de março, o Senado Federal aprovou, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 40, a qual extingue as coligações eleitorais para eleições proporcionais, permitindo que elas continuem ocorrendo apenas para as majoritárias. Trata-se de um dos principais temas da reforma política.
A proposta estabelece, na prática, que os partidos só poderão se coligar em eleições para os cargos do Poder Executivo (Federal, Estadual e Municipal), bem como para o Senado, ficando proibidas as coligações para os cargos da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores de todo o País.
Caso a lei seja sancionada, não será mais possível que dois partidos sem o número necessário de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. Além disso, a PEC, ainda, impede que o suplente de outro partido seja convocado no caso de afastamento de algum parlamentar.
A proposta já havia sido votada e aprovada em primeiro turno pelo Senado no último dia 10 de março. Agora, segue para a Câmara dos Deputados, local em que também deverá ser apreciada em dois turnos, com maioria qualificada, ou seja, é necessário que, pelo menos, 308 deputados votem a favor. Caso o texto sofra alguma alteração, o projeto deve retornar ao Senado, para última análise.
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