CRÉDITOS: James Tavares / Secom.
Representantes dos conselhos das federações empresariais, centrais e sindicais dos trabalhadores de Santa Catarina estiveram reunidos com o governador Raimundo Colombo (PSD), onde entregaram a proposta consensual para o aumento dos valores do salário mínimo regional de 2015.
Prevendo um reajuste de 8,84%, o acordo entregue nessa quinta-feira, dia 05 de março, é fruto de reuniões entre os sindicatos que representam os trabalhadores do Estado. “É uma evolução extraordinária a união e a soma de esforços entre o capital e o trabalho dos empregadores e trabalhadores. Pelo quinto ano consecutivo, há um entendimento no estabelecimento da política salarial. A ação fortalece ainda mais Santa Catarina como um Estado que busca o crescimento com geração de riquezas e renda”, disse Colombo.
O piso salarial regional deve passar de R$ 835 para R$ 908 (primeira faixa salarial); de R$ 867 para R$ 943 (segunda faixa); de R$ 912 para R$ 994 (terceira faixa); e de R$ 957 para R$ 1.042 (quarta faixa). Ainda nesta sexta-feira, dia 06 de março, a Casa Civil do Estado encaminhará o projeto de lei para avaliação da Assembleia Legislativa. O Projeto será protocolado em regime de urgência com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Glauco José Corte, presidente da Fiesc (Federação das Indústrias de Santa Catarina, informou que o estado catarinense é o único do Brasil em que as negociações são realizadas pelo setor privado. “Agora precisamos da homologação da Alesc. Serão beneficiados cerca de 1 milhão de trabalhadores”, afirmou.
Ivo Castanheira, da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Feces) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), considera que o salário mínimo de Santa Catarina é uma das maiores conquistas dos trabalhadores. “Nenhum trabalhador poderá receber um salário menor que o definido. Sabemos que não é o ideal, mas dentro do que queremos, já é um grande passo, pois o salário mínimo nacional é de R$ 788 e do nosso Estado será de R$ 908. Esse é um dos processos mais importantes dentro do movimento sindical”, explicou.
Segundo divulgado pela Secom (Secretaria de Comunicação) do Estado de Santa Catarina, compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense, os seguintes trabalhadores:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral; e
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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