Dia 04 de abril, fez um ano que foi instituído o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura. Dentre as novas normativas da cultura vindas para os estados e municípios, está a construção do CPF cultural. Conselho, Plano e Fundos municipais da cultura. Dentre os três, o Conselho talvez seja a mais importante deles, pois o plano, uma vez feito, vale por muito tempo, e o fundo, uma vez regularizado, é na prática, apenas uma conta bancária que recebe e repassa dinheiro dentro das regras do bom uso do recurso público. Mas o Conselho é o órgão que pode fiscalizar o bem cumprimento do Plano e autorizar ou desautorizar o repasse dos recursos presentes no Fundo, seja ele vindos do Estado, do Governo Federal, ou até de doações da iniciativa privada.
Por isso, essa regularização é tão importante e o Conselho, segundo o novo Marco Regulatório, precisa ser paritário e deliberativo, ou seja, ele precisa ter poder de decisão e voto, e pelo menos, a metade dos seus integrantes precisam ser agentes culturais atuando no município, representantes de coletivos ou segmentos culturais. Embora essa seja uma orientação de anos atrás, e passou a ser uma exigência a partir de 2024, em Itapoá, ela nunca se cumpriu.
O não funcionamento dos conselhos, e isso se estende também aos outros conselhos, como da Infância e Adolescência, Conselho do Idoso, Saúde, Educação, etc., acaba possibilitando o uso do recurso para fins que não sejam do interesse dos munícipes como um todo, atendendo propósitos muitas vezes políticos, econômicos e pessoais. Parece óbvio que o recurso do Fundo Municipal da Cultura deva ser utilizado para fortalecer as ações que têm uma história na cidade, uma tradição local, ou que sejam uma necessidade mais urgente de fomento no município. Sem a participação de um bom conselho, e ele não sendo deliberativo, o recurso pode ir para qualquer ação, que mesmo sendo cultural, não tenha nem uma ligação com a cultura local, nem qualquer relação com as ações dos agentes culturais atuantes no município. A contratação de um show nacional por exemplo, que não fortalece a cena e os trabalhadores culturais da cidade, o fomento de ações culturais sem uma ligação com a história e o que está sendo desenvolvido pelos artistas locais, etc.
Ouça um bom conselho: para termos ações que fortaleçam a cultura do município, receber recursos federais e aplicá-los bem é necessário um Conselho atuante e dentro da lei 14935 que rege o Marco Regulatório do Sistema Nacional da Cultura, de 04 de Abril de 2024.
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