FOTO: Prefeitura de Itapoá / Divulgação.
A Secretaria da Fazenda de Itapoá está se preparando para implementar a retenção do Imposto de Renda na Fonte, de fornecedores de mercadorias e prestadores de serviços, o que, de acordo com o divulgado pela Prefeitura de Itapoá, promete incrementar significativamente a receita própria do Município.
A decisão de adotar essa medida foi tomada após a participação de servidores do Poder Executivo Municipal na capacitação sobre as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o IR de pessoas físicas ou jurídicas contratadas pela Prefeitura não precisa ser repassado à União.
O curso, realizado em Florianópolis, no último dia 05 de junho, foi promovido pela FECAM/EGEM na sede da Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (Granfpolis).
Participaram, a secretária da Fazenda de Itapoá, Angela Maria Puerari; a assessora Fabiana Silva Burbello e o técnico e coordenador Ricardo Lastra. De acordo com a Prefeitura, a Secretaria de Fazenda, em conjunto com a Chefia de Gabinete e a Controladoria do Município, está trabalhando para agilizar os trâmites internos necessários de redação do Decreto e da Instrução Normativa que vão implementar o processo. “Após a conclusão dessas etapas, será realizada ampla divulgação das regras e procedimentos internos e externos a serem adotados”, divulgou o Poder Executivo Municipal.
Em nota, a Prefeitura diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Imposto de Renda não precisa ser repassado à União traz benefícios para Itapoá, pois o Município poderá investir mais recursos em áreas como educação, saúde, infraestrutura e segurança pública.
“É importante destacar que as empresas não sofrerão nenhum ônus adicional com essa retenção, pois o imposto que antes era recolhido para a União e retornava ao município proporcionalmente ao número de habitantes, agora será integralmente retido no município”, explica a nota da Prefeitura.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
De acordo com o Poder Executivo Municipal, “a implementação da retenção do Imposto de Renda na fonte demonstra o compromisso da gestão municipal em buscar alternativas para fortalecer as finanças públicas e investir no desenvolvimento de Itapoá”.
Da Prefeitura de Itapoá, com adaptações da Tribuna de Itapoá.
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