O Ministério Público de Santa Catarina requereu nesse sábado, dia 31 de outubro, a internação provisória dos dois adolescentes envolvidos na tripla tentativa de homicídio ocorrida em Itapoá, assim que recebeu os autos. O Judiciário decretou a internação provisória na noite de sábado e deferiu as diligências solicitadas pelo MPSC.
Após receber os autos, ainda na tarde deste sábado (31/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em plantão, requereu a internação provisória dos dois adolescentes envolvidos na tripla tentativa de homicídio ocorrida em Itapoá na noite de sexta-feira (30/10).
De acordo com a Promotora de Justiça de plantão Elaine Rita Auerbach, o pedido de internação provisória teve como fundamento não só a gravidade dos atos praticados – tentativas de homicídio – mas a situação em que ocorreram, com violência e no âmbito familiar. Além disso, como os adolescentes evadiram-se após os fatos, o risco de fuga persistia.
A internação provisória, nesse caso, também se destinou à proteção de todos os envolvidos, tanto dos adolescentes como das vítimas, uma vez que eles residem juntos e não se poderia assegurar que atos semelhantes não voltem a ocorrer, ao menos neste momento.
Segundo a Promotora de Justiça, ainda restam questões a serem esclarecidas sobre a dinâmica dos fatos, ou seja, como efetivamente ocorreram as agressões, pois as vítimas não tinham sido ouvidas em razão do atendimento médico, e a perícia no local dos fatos também não tinha sido realizada.
Dessa forma, o MPSC requereu a realização de perícia, as oitivas das vítimas (duas delas já receberam alta médica), as oitivas de outras testemunhas, bem como busca e apreensão a ser cumprida no local dos fatos.
Já na noite desse sábado (31/10), o Poder Judiciário decretou a internação provisória dos adolescentes e deferiu as diligências solicitadas pelo MPSC, e ainda durante o feriado, o MPSC pretende apresentar a competente representação à Justiça.
Enquanto isso, os adolescentes permanecem em internação provisória pelo prazo de 45 dias, dentro do qual o processo infracional deve ser concluído.
Os nomes dos envolvidos e maiores detalhes do caso não são fornecidos em respeito ao sigilo determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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