Foto: Helena Marquardt/ADR Ibirama.
As altas temperaturas e a umidade típicas do verão exigem alguns cuidados extras na hora da compra e do armazenamento de alimentos. A atenção deve ser redobrada desde a seleção do alimento nos mercados até o consumo. Na hora da compra, além de conferir o prazo de validade do produto, é preciso checar também a temperatura de armazenagem e o seu estado de conservação.
“É preciso ficar muito atento, principalmente com os produtos de origem animal, como queijos, presuntos, salames e carnes, porque esses têm um prazo de validade menor e devem ser armazenados da forma como é recomendada pelo fabricante”, alerta a diretora da Vigilância Sanitária, Raquel Bittencourt.
Outro cuidado é com os alimentos congelados. O consumidor deve verificar, ainda no momento da compra, se o produto ou a embalagem apresentam marcas de que ele foi descongelado. “Se está numa caixa de papelão, é preciso ver se essa caixa está amolecida, se tem manchas de congelamentos ou cristais de gelo ao lado de fora da embalagem. Isso significa que o produto não está bom para o consumo”, explica Bittencourt.
Ao chegar em casa, é importante que os produtos congelados ou refrigerados sejam colocados imediatamente na geladeira ou no freezer, para evitar que fiquem muito tempo fora do ambiente de conservação adequado. Caso o consumidor perceba algum problema durante ou após a compra, o procedimento correto é procurar o gerente do estabelecimento e solicitar a troca do produto. Se a troca não for possível, é direito do consumidor receber o dinheiro de volta caso a compra tenha sido realizada.
O consumidor também pode reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido ou que apresente sabor, cheiro ou aparência diferentes do normal. A denúncia pode ser formalizada na Vigilância Sanitária Estadual pelo telefone (48) 3251-7990 ou no órgão do seu município.
No caso de consumir o alimento e passar mal com intoxicação, procure imediatamente um médico. Guarde as receitas de medicamentos, os comprovantes de despesas e procure a vigilância sanitária. Essa documentação pode servir como prova para um eventual pedido de ressarcimento.
Da Secretaria de Estado da Comunicação de Santa Catarina. Foto: Helena Marquardt/ADR Ibirama.
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