Licenciamentos Ambientais e Autorizações de Corte voltam a ser emitidos pelo Município
A Prefeitura de Itapoá informa que, a partir do dia 04 de setembro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente retoma, após uma longa e ansiosa espera, as suas atividades de emissão de licenças ambientais e autorizações para supressão de vegetação. Confira, abaixo, o histórico relativo a cada um desses processos.
Licenciamento Ambiental
A Lei Federal Complementar nº 140/2011, que trata da cooperação entre os entes federados quanto às ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, é o principal ato normativo que estabelece as competências da União, dos estados e dos municípios no âmbito do licenciamento ambiental. Foi por meio dessa legislação que ficou claramente determinado o papel de cada um dos órgãos ambientais federal, estadual e municipal. Os desdobramentos da referida lei possibilitaram, consequentemente, a delegação de certas atribuições dos Estados para os Municípios.
Em Santa Catarina, no ano de 2014, foi publicada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), a Resolução n° 52, de 05 de dezembro de 2014, que institui os critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. Esses critérios determinam parâmetros relativos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao órgão ambiental municipal capacitado e ao arranjo legal apropriado para o exercício das atividades. Os municípios interessados em obter tal atribuição deveriam atender tais requesitos para, somente então, requerer formalmente ao colegiado estadual de meio ambiente, a delegação da competência para exercer o papel de órgão ambiental licenciador.
Foi então que, em 2015, o município de Itapoá recebeu, por meio da Resolução CONSEMA nº 65, de 08 de maio de 2015, a competência para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível mais alto de complexidade.
Com o início do corrente ano (2017) e da nova gestão do Executivo de Itapoá, foram identificadas o que a equipe atual considerou inconformidades quanto ao cumprimento dos critérios determinados pela CONSEMA 52/2014, que, segundo a atual Administração, poderiam facilmente ser questionadas, gerando, assim, uma insegurança jurídica quanto aos atos realizados pelo Órgão Ambiental Municipal. Logo nas primeiras semanas de 2017, a Prefeitura de Itapoá recebeu, da Fatma (Fundação de Meio Ambiente do Estado), cerca de 10 multas ambientais relacionadas a procedimentos administrativos realizados, no entendimento do órgão ambiental estadual, de forma irregular em 2015 e 2016, que totalizaram valor superior a R$ 2 milhões.
Em relação ao COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), a nova Gestão Municipal alega que o processo de renovação dos conselheiros, determinado pelo seu Regimento Interno, não foi realizado, comprometendo a continuidade dos trabalhos do colegiado, além da documentação legal do conselho apresentar uma série de irregularidades do ponto de vista da Administração atual.
Já em relação ao quadro técnico, de acordo com a Prefeitura, o Departamento de Meio Ambiente apresentava um profissional a menos que o mínimo exigido para o porte do município de Itapoá. De imediato, foi iniciado o processo de contratação de mais um servidor para compor o setor de licenciamento ambiental. A contratação desse profissional adicional com a graduação de Engenharia Ambiental supriria a atual demanda municipal e atenderia a legislação vigente. Entretanto, analisando o quadro de pessoal do Poder Executivo, inserido na Lei Municipal nº 155/2003, verificou-se a inexistência de tal cargo. Sendo assim, uma jornada para criar o referido cargo foi iniciada, o que demandou um longo processo para a aprovação da lei e as burocracias associadas para a contratação do técnico até a realização de novo concurso municipal.
Por último, em relação ao FAMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), foi identificado o encerramento da conta bancária por falta de movimentação financeira e o que a atual gestão aponta como indevido encaminhamento dos valores de multas para o caixa geral da Prefeitura. Essa regularização demandou intervenção junto ao setor de Contabilidade da Prefeitura, reestabelecimento do convênio com instituição financeira e adequação do sistema interno do Executivo para assegurar o correto direcionamento dos recursos oriundos das sanções administrativas para o FMMA.
Tais adequações se fizeram necessárias para manter a competência do licenciamento ambiental em âmbito municipal, uma vez que, segundo a Prefeitura, o não cumprimento dos critérios poderia acarretar a perda desta importante atribuição legal, essencial e estratégica para o desenvolvimento sustentável do Município e para o crescimento socioeconômico da comunidade itapoaense.
Outra ação da Prefeitura de Itapoá que sacramentou esse ciclo de adequações foi a separação administrativa do Departamento de Meio Ambiente, da então Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura. Através da Lei Complementar nº 052/2017, de 06 de março de 2017, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficou criada e, a partir daquele momento, passou a ter estrutura própria para tratar, especificamente, das questões ambientais, consolidando assim, o que o Executivo Municipal considera uma nova fase da gestão ambiental municipal em Itapoá.
Autorização de Corte
Vale ressaltar que a atribuição dada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente faz menção, única e exclusivamente, aos procedimentos administrativos de atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, considerando a sua natureza, o seu porte e o seu potencial poluidor. A listagem que determina quais atividades têm a necessidade do licenciamento foi instituída pela Resolução CONSEMA nº 13/2012, 14 de dezembro de 2012, a qual foi recentemente atualizada pela Resolução CONSEMA nº 99/2017, de 06 de julho de 2017.
A supressão de vegetação para atividades não passíveis de licenciamento, como é o caso dos lotes urbanos, segue outro instrumento, que também depende de repasse de competência, o Termo de Gestão Florestal Compartilhada (TGFC). Esse termo, emitido pela Fatma (Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), estabelece a atribuição para o Município autorizar o corte de árvores em áreas de baixo impacto ambiental. Diferente das resoluções do Conselho Estadual, o TGFC possui período de vigência determinado, sendo que o antigo termo expirou, para todos os Municípios catarinenses, em 31 de dezembro de 2016. Com o início do corrente ano e a ascensão da nova Gestão do Executivo de Itapoá, foram iniciadas as tratativas com a Fatma para renovação do documento. Com o intuito de fomentar que os municípios se adequem ao licenciamento ambiental, o órgão ambiental estadual passou a requisitar, como critérios, os mesmos estabelecidos pela Resolução CONSEMA nº 52/2014. Diante dessa nova demanda, coube ao município de Itapoá se adequar às mesmas condições do licenciamento para, somente então, estar apto para ratificar o termo.
De todos os 295 Municípios catarinenses, até o momento, pouco mais de 30 conseguiram firmar esse convênio, sendo que, na região litoral nordeste de Santa Catarina, Itapoá foi o segundo a receber tal atribuição, atrás somente de Joinville. São Francisco do Sul recebeu há poucos dias essa atribuição, encerrando, até agora, o rol de municípios a deter a competência para autorizar a supressão de vegetação. Outra novidade do novo Termo é o comprometimento do município em elaborar o seu Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Mata Atlântica, de acordo com o art. 38 da Lei 11.428/2006 deverá ser implementado pelo Poder Executivo Municipal, sendo devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidos pelo telefone (47) 3443-0244 ou, ainda, pelo e-mail institucional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itapoá, cujo endereço é meioambiente@itapoa.sc.gov.br
Do site institucional da Prefeitura de Itapoá, com adaptações da Tribuna de Itapoá.
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Bom dia Tiago,gostaria de solicitar a sua pessoa,um direito de resposta a ser publicado em seu conceituado jornal, na posição de ex secretário de meio ambiente,relacionado a publicação do atual secretário Ricardo Haponiuk ,referente a matéria sobre licenciamentos ambientais e autorizações de cortes de vegetação. Segue abaixo resposta a referente minha solicitação.Desde já agradeço vossa atenção.
Conforme a própria resolução CONSEMA citada pelo secretário,seguem alguns trechos para observações e possíveis conclusões dos fatos que serão narrados abaixo;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 52, de 05 de dezembro de 2014;
Estabelece critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local em todo o Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, especificamente para aprovar e expedir resoluções regulamentadoras.
Capítulo I
Dos Conceitos
Art. 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
VI – Órgão Ambiental Municipal Capacitado – órgão executor do Sistema Municipal do Meio Ambiente que possui quadro técnico municipal habilitado em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do ente federativo.
VII – Quadro técnico municipal habilitado – equipe de profissionais técnicos, na qualidade de servidores públicos vinculados ao quadro da Administração, de Consórcio Público, ou à disposição destes, com nível superior e registro profissional em seu respectivo Conselho Profissional, com atribuição para análise de processos de licenciamento ambiental.
Capítulo IV
Fiscalização Ambiental Municipal
Art. 15. O órgão ambiental municipal deverá contar com equipe de servidores capacitados e investidos na atribuição para exercício da fiscalização ambiental.
Observa-se que quando o secretário cita que o município de Itapoá ao receber a atribuição para licenciamentos ambientais em Maio de 2015, prontamente a nova gestão identificou inconformidades da gestão anterior quanto aos critérios determinados pela resolução 52/2014 CONSEMA,no qual os trabalhos exercidos poderiam ser questionados gerando insegurança jurídica.
VAMOS AOS FATOS
As inconformidades apontadas pelo atual secretário foram relacionadas quanto a relação do quadro técnico no qual foi afirmado que a estrutura da gestão anterior analisava os processos de licenciamentos a nível III, com 1(um) técnico a menos que o exigido. Portanto observem o que está descrito acima no Art 1º da resolução 52/2014 parágrafo VI e VII, este parágrafo demonstra que:
O quadro técnico municipal habilitado ou equipe de profissionais técnicos, devem estar na qualidade de servidores públicos vinculados ao quadro da Administração. Portanto não obrigatoriamente vinculado a secretaria de meio ambiente, porém a mesma deve estar composta por técnicos(as) habilitados(as), e também por fiscal de meio ambiente conforme cita o art 15 desta resolução(ver acima)
Esta resolução determina o número mínimo de três servidores vinculados ao quadro da administração pública onde a tabela extraída da resolução CONSEMA 52/2014 diz;
Art. 7º:Para efeitos de implementação do licenciamento ambiental municipal, fica estabelecida a seguinte matriz de correlação entre os diferentes níveis de complexidade do licenciamento ambiental local e o grau de atividade econômica municipal, medidos a partir do Produto Interno Bruto (PIB):
Tabela 1 – Quadro Técnico Mínimo Níveis de Complexidade
O nível III de complexidade que é a atribuição recebida pelo município de Itapoá,demonstra na tabela do CONSEMA, a obrigatoriedade de três servidores.Portanto segue abaixo o nome dos servidores que estavam exercendo as análises e fiscalizações dos processos de licenciamentos ambientais na gestão 2013/2016 da secretaria de meio ambiente.
ANO DE 2015-TÉCNICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO E FISCAL EFETIVO
1-RODRIGO SELEME-ENG.CIVIL-CONTRATADO
2-ELAINE JULIANA CERCAL-BIÓLOGA-CONTRATADA
3-LEANDRO LEICHINSKI-ENGº FLORESTAL-CONTRATADO
4-JOÃO CLÁUDIO SOARES- FISCAL DE MEIO AMBIENTE-SERVIDOR EFETIVO
ANO DE 2016-TÉCNICOS (AS) E FISCAIS EFETIVOS
1-MARIANA CORTES DE LIMA-BIÓLOGA
2-FRANCIELLI PCHEIDT-ENGª FLORESTAL
3-REINILDA FIORESE-ARQUITETA
4-JOÃO CLÁUDIO SOARES-FISCAL DE MEIO AMBIENTE-SERVIDOR EFETIVO
5-RICARDO-FISCAL DE MEIO AMBIENTE-SERVIDOR EFETIVO
PORTANTO:
Onde está a irregularidade que citava a falta de 1(um)técnico, se o mínimo exigido pela resolução CONSEMA 52/2014 eram de três técnicos? Saliento ainda que não justifica os atrasos na análise dos processos de licenciamentos da nova gestão,pois a mesma iniciou seus trabalhos em janeiro de 2017 com os seguintes técnicos(as);
1-Mariana Cortes de Lima-Bióloga-servidora efetiva
2-Francielli Pcheidt-Engª Florestal-servidora efetiva
3-Reinilda Fiorese-Arquiteta-servidora efetiva
4-João Cláudio Soares-Fiscal de Meio Ambiente-sevidor efetivo
5-Ricardo-Fiscal de Meio Ambiente-servidor efetivo
QUANTO AOS FATOS RELACIONADOS AS MULTAS AMBIENTAIS PUBLICADAS PELO SECRETÁRIO RICARDO HAPONIUK;
Observa-se que o mesmo citou que o município de Itapoá foi multado em mais de 2 milhões de reais pela FATMA, provenientes de 10 multas ,devido irregularidades em procedimentos administrativos realizados anteriormente.Saliento que o Secretário Haponiuk deveria no mínimo expor a população de forma bem transparente na matéria publicada, todo o conteúdo da justificativa exposta pela fiscal da FATMA que multou o município,devido irregularidades encontradas em vários loteamentos não regularizados ao longo de aproximadamente 30 anos,no qual logicamente o município é co-responsável por ter aprovado antigamente os loteamentos sem os devidos licenciamentos ambientais, e não específicamente que a multa concedida ocorreu-se por atos da administração anterior. Houveram alguns pontos de questionamentos técnicos feitos pela fiscal da FATMA quanto a três autorizações de cortes emitidas por técnicos da secretaria de meio ambiente dentro do loteamento verdes mares,no qual juntamente com outros argumentos utilizados pela fiscal Geórgia, me fez no dia 22 de Dezembro de 2016 responder a uma CI emitida pela procuradoria Jurídica do município de Itapoá e entregue cópia desta CI ao atual secretário Ricardo Haponiuk,no qual questionei inúmeros fatos que originaram as multas citadas, inclusive solicitando nesta resposta que a nova gestão que estaria se iniciando entregasse a CI respondida por minha pessoa, ao próprio ministério público como forma de denúncia aos atos absurdos da própria fiscal.Quero ainda frisar que os atos da fiscal não resumiram-se somente ao município,mais também estendeu multas altíssimas aos loteadores,corretores de imóveis(cito Sperandio imóveis,Itapoá Imóveis,Galitá imóveis),que estavam simplesmente exercendo seus direitos de vendas de terrenos no loteamento citado.
Portanto muito me chamou a atenção que a 1ª multa recebida pelo município no valor de aproximadamente R$ 500.000,00 na qual foi objeto da minha resposta, adentrou na secretaria de Meio Ambiente no dia 22 de Dezembro de 2016 aproximadamente às 11:00 horas trazida pelo então servidor, Sr Waldemar Vieira dos Santos Filho, ou seja penúltimo dia de trabalho da antiga administração,gestão 2013/2016, e logo em seguida entrou nesta secretaria a servidora da Procuradoria Jurídica Soamir Coelho com uma CI do dpto jurídico dando um prazo de 5 dias corridos para o atual secretário de Meio Ambiente Conrado Schneider Jr responde-la, lógicamente que tive apenas um dia para resposta,pois dia 23 de Dezembro de 2016, sexta feira encerravam-se as obrigações da gestão anterior e a administração pública entraria em ponto facultativo atá o final do ano. Mais o principal destes fatos e o que mais chamou a atenção foi que esta servidora já tinha conhecimento da entrega deste envelope enviado pela FATMA, e inclusive do conteúdo do mesmo antes de chegar e ser aberto.Cabe salientar que o mesmo veio endereçado a minha pessoa pela FATMA e me foi entregue já aberto. Quanto ao Secretário Haponiuk,o mesmo deveria informar em sua matéria a integra da defesa apresentada pela atual administração do município, pois o mesmo tinha prazo até 11 de Janeiro de 2017 para apresentar a FATMA,inclusive com a defesa já apresentada por minha pessoa na administração anterior e entregue ao secretário e dpto jurídico.
QUANTO AO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE(COMDEMA)
Muitos avanços ocorreram como a revisão do regimento interno,a paridade do conselho para atender as necessidades das atribuições concedidas ao exercício do licenciamento ambiental,e muitos outros trabalhos desenvolvidos.Ficou sim para a atual administração como um ponto falho o processo de renovação a ser feito, quanto a documentação do conselho apresentar uma série de irregularidades,não procede pois ao longo de quatro anos,ficou faltando uma única ata que falhou a gravação da reunião ordinária e outras duas ou três pequenas falhas ocorridas no final da administração do conselho, que em nenhum momento vieram a prejudicar o bom andamento dos trabalhos realizados pelos conselheiros.
QUANTO AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A conta corrente do mesmo, sempre existiu desde a implantação da lei do fundo,a aproximadamente 10 anos atrás,e as multas ambientais nunca entraram na conta específica,mais sim sempre na conta geral da prefeitura municipal,também nunca houve sequer um fato de improbidade administrativa ou qualquer rejeição na aprovação de contas das administrações anteriores perante ao fato citado.
QUANTO AO FATO DAS AUTORIZAÇÕS DE CORTES DE VEGETAÇÃO EM LOTES URBANOS
Não procede a justificativa do secretário Ricardo Haponiuk para o atraso de 8 meses nas emissões das licenças,usando como justificativa que o município deveria adequar-se aos mesmos procedimentos adotados pela resolução COMSEMA 52/2014 para emissão de autorizações de corte de vegetação a lotes urbanos,pois a única adequação que ocorreu até o momento na atual gestão foi a contratação de um Engenheiro Ambiental através de processo seletivo para analisar exclusivamente os processos de licenciamentos ambientais,e não os processos de lotes urbanos,pois o mesmo sequer tem atribuição perante ao CREA para assinar responsabilidades de autorizações de cortes de vegetação nativa,atribuição esta concedida somente a Engenheiros Florestais, Biólogos ou Engenheiro Agrônomo. Ocorre que a obtenção da renovação do termo de delegação de atribuições concedido pela FATMA somente agora no mês de Agosto,deveria ser objeto prioritário da atual gestão da secretaria,o que não ocorreu.
PARA FINALIZAR O MEU DIREITO DE RESPOSTA A MATÉRIA EDITADA;
Concluo dizendo ao Sr. Ricardo Haponiuk,que desejo-lhe ao longo de sua gestão uma administração muito melhor do que a anterior,que ocorreu na responsabilidade da minha pessoa,no qual encontrei uma secretaria com apenas 30 m², uma técnica ambiental, um fiscal de meio ambiente,inúmeros processos atrasados a mais de 180 dias e nenhuma estrutura ou condição de trabalho para o exercício das nossas funções.Lembro-me de ter apresentado em Dez/2016 no qual você,o atual prefeito e vice-prefeito se fizeram presentes na Conferência Municipal do Meio Ambiente,toda a evolução da estrutura física,da estrutura de recursos humanos , ferramentas de trabalhos e os trabalhos desenvolvidos por nossa gestão,no qual inclusive lhe concedi toda atenção necessária na época de transição das administrações.Portanto Ricardo,falhas ocorreram sim e também vão ocorrer em sua administração,mais o que precisamos é agir com muita responsabilidade.Chegou a hora efetivamente de apresentar resultados para uma gestão de fato ser reconhecida futuramente,porém o tempo passa muito rápido e esta oportunidade lhe foi concedida.Boa administração e muito sucesso a você,o nosso município depende muito das ações realizadas pela secretaria de meio ambiente.
ATENCIOSAMENTE:
CONRADO SCHNEIDER JUNIOR
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE GESTÃO 2013/2016