Confira, na íntegra, os cinco pontos divulgados:
1º – Todos pedidos de recolhimento do imposto deverão ser protocolados no setor de atendimento do Órgão Tributário;
2º – O prazo para resposta dos protocolos é de até 15 dias;
3º – Após a análise da documentação apresentada e apuração da base de cálculo, o imposto será lançado no sistema municipal, com prazo de vencimento de 30 dias contados a partir da ciência do contribuinte;
4º – Concordando com o valor apurado, o requerente poderá efetuar o pagamento do documento de arrecadação em qualquer agência bancária até a data do vencimento;
5º – Havendo discordância quanto ao lançamento, poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do mesmo, apresentar recurso voluntário, que será encaminhado ao Conselho de Contribuintes”.
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